segunda-feira, 21 de junho de 2010

Cartório do RN não registra menina com nome Jabulani

O brasileiro infelizmente sempre inventa moda, e quando trata-se de dar nomes aos filhos sempre tem alguém que se supera, como por exemplo, expor os filhos ao ridículo...

19/06/2010 às 14:59 por Ricardo Silva 
http://www.esportefino.net/wp-content/uploads/2009/12/Jabulani_Angola02.jpg
 (FONTE:http://blog.tribunadonorte.com.br/ricardo/)
1 – Vejam o que é possível fazer com a tradicinal moda. Agora é a Copa.
A Copa do Mundo mexe com a cabeça das pessoas. Neste sábado, Ana Maria dos Santos, de 28 anos, foi ao cartório da cidade de Jardim de Piranhas, no Rio Grande do Norte, batizar sua filha. O nome que a mãe gostaria de ter dado era nada menos do que Jabulani.
Mas, o tabelião, Pacheco Gomes, não quis registrar o nome: “Não pode colocar um nome desse, porque os pais depois se arrependem. Essa moda passa e depois quem sofre é a criança”.
A mãe deixou o local revoltada com o ocorrido. “Tenho o direito de dar à minha filha o nome que eu quiser”.
A justificativa para o nome da menina é que ela é redondinha que nem uma bola. “Todo mundo já chama ela de Jabulaninha”, afirmou o pai Alexandre Santos da Silva.

Aí surge a pergunta, o cartório pode recusar o registro?
Para fundamentar a resposta basta ler o artigo 55, da lei 6015/73 que dispões dos registros públicos e dá outras providências, in verbis:

 Art. 55. Quando o declarante não indicar o nome completo, o oficial lançará adiante do prenome escolhido o nome do pai, e na falta, o da mãe, se forem conhecidos e não o impedir a condição de ilegitimidade, salvo reconhecimento no ato. (Renumerado do art. 56, pela Lei nº 6.216, de 1975).
Parágrafo único. Os oficiais do registro civil não registrarão prenomes suscetíveis de expor ao ridículo os seus portadores. Quando os pais não se conformarem com a recusa do oficial, este submeterá por escrito o caso, independente da cobrança de quaisquer emolumentos, à decisão do Juiz competente.