terça-feira, 3 de agosto de 2010

Discuta aqui questões para a próxima prova da ordem.


Questões de direito do Trabalho para prova da Ordem.


1)      Referente a descontos no salário do empregado, assinale a alternativa correta:
a.       O empregador poderá descontar qualquer valor, desde que autorizado pelo sindicato da categoria.
b.      O empregado necessitando de uniforme, deve o empregador descontar diretamente em folha.
c.       A dívida civil ou comercial não poderá ser descontada do salário do empregado, salvo se este mantiver contrato com a empresa.
d.      Havendo dano causado pelo empregado, o desconto será, contudo, permitido, desde que esta possibilidade tenha sido acordada ou na ocorrência de dolo do empregado.

 2) Referente ao pagamento do salário, responda a alternativa correta:

a. O empregador poderá pagar para qualquer pessoa de parentesco de até o 3º grau, caso o empregado não possa receber, sem a necessidade de comprovação do pagamento.
b. A legislação trabalhista regula o pagamento por depósito judicial caso o empregado não queira receber.
c. Caso o empregado venha a pagar o salário à mulher ou marido de seu empregado, deverá provar que o pagamento reverteu em benefício do obreito, sem correr o risco de pagar duas vezes.
d. A convenção nº 95 da OIT determina que o salário será pago diretamente ao empregado.

segunda-feira, 21 de junho de 2010

Cartório do RN não registra menina com nome Jabulani

O brasileiro infelizmente sempre inventa moda, e quando trata-se de dar nomes aos filhos sempre tem alguém que se supera, como por exemplo, expor os filhos ao ridículo...

19/06/2010 às 14:59 por Ricardo Silva 
http://www.esportefino.net/wp-content/uploads/2009/12/Jabulani_Angola02.jpg
 (FONTE:http://blog.tribunadonorte.com.br/ricardo/)
1 – Vejam o que é possível fazer com a tradicinal moda. Agora é a Copa.
A Copa do Mundo mexe com a cabeça das pessoas. Neste sábado, Ana Maria dos Santos, de 28 anos, foi ao cartório da cidade de Jardim de Piranhas, no Rio Grande do Norte, batizar sua filha. O nome que a mãe gostaria de ter dado era nada menos do que Jabulani.
Mas, o tabelião, Pacheco Gomes, não quis registrar o nome: “Não pode colocar um nome desse, porque os pais depois se arrependem. Essa moda passa e depois quem sofre é a criança”.
A mãe deixou o local revoltada com o ocorrido. “Tenho o direito de dar à minha filha o nome que eu quiser”.
A justificativa para o nome da menina é que ela é redondinha que nem uma bola. “Todo mundo já chama ela de Jabulaninha”, afirmou o pai Alexandre Santos da Silva.

Aí surge a pergunta, o cartório pode recusar o registro?
Para fundamentar a resposta basta ler o artigo 55, da lei 6015/73 que dispões dos registros públicos e dá outras providências, in verbis:

 Art. 55. Quando o declarante não indicar o nome completo, o oficial lançará adiante do prenome escolhido o nome do pai, e na falta, o da mãe, se forem conhecidos e não o impedir a condição de ilegitimidade, salvo reconhecimento no ato. (Renumerado do art. 56, pela Lei nº 6.216, de 1975).
Parágrafo único. Os oficiais do registro civil não registrarão prenomes suscetíveis de expor ao ridículo os seus portadores. Quando os pais não se conformarem com a recusa do oficial, este submeterá por escrito o caso, independente da cobrança de quaisquer emolumentos, à decisão do Juiz competente.

segunda-feira, 24 de maio de 2010

Aprovado reajuste de 7,72% aos aposentados

O Senado aprovou quarta-feira (19), sem alterações, a Medida Provisória 475 que trata do reajuste dos aposentados. Com a aprovação, os beneficiários do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) que ganham mais de um salário mínimo receberão reajuste de 7,72% .
Atualmente, o fator previdenciário está disponibilizado no site da previdência, variando de acordo com a idade do segurado.
Para alguém de 50 anos que se aposenta com 30 anos de contribuição, por exemplo, é de 0,513 - o cidadão recebe pouco mais da metade do que receberia caso o fator não fosse aplicado. Nas aposentadorias por idade, a aplicação do fator só é usado se aumentar o valor do benefício
do cidadão.

sexta-feira, 9 de abril de 2010

Senado aprova prazo para corte de luz e água

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou nesta quarta-feira (7) um projeto de lei que estabelece a obrigatoriedade de notificação prévia com prazo de 30 dias de antecedência para cortar a luz, a água e outros serviços públicos em caso de falta de pagamento. A mudança se restringe a famílias de baixa renda, casas de saúde, escolas, presídios e centros de internação de menores.

De acordo com a proposta, que segue agora para a Câmara, a interrupção do fornecimento de energia elétrica, água e outros serviços “deverá obedecer regras que preservem a manutenção mínimo das atividades realizadas e a saúde das pessoas atingidas”. Segundo o autor do projeto, senador Antonio Carlos Valadares (PSB-SE), o objetivo é evitar o abuso e as desproporções das empresas concessionárias ou permissionárias de serviço público”.

“A mídia divulgou os casos de interrupção de fornecimento de serviços públicos de água, energia elétrica e telefonia quando as Santas Casas de Misericórdia tornaram-se inadimplentes, inclusive, por atraso no repasse de verbas do SUS. Logo, sem dúvida alguma que a população carente assistida por essas entidades e a própria saúde coletiva impedem que prevaleça, exclusivamente, a lógica do mercado”, justificou Valadares.

O projeto estabelecia também que as empresas concessionários e permissionárias não poderiam inscrever usuários em qualquer cadastro de devedores inadimplentes, já que a interrupção do serviço só poderá ser feita após prévia notificação. Mas o parecer do relator, senador Romero Jucá (PMDB-RR), recusou essa proibição.

“Os cadastros de inadimplentes desempenham um papel fundamental na proteção ao crédito, que constitui elemento de grande importância para o desenvolvimento da economia do país. A vedação em lume, portanto, não se justifica”, considerou Jucá em seu parecer.

por Renata Camargo.

Disponível em http://congressoemfoco.ig.com.br/noticia.asp?cod_canal=1&cod_publicacao=32483

quinta-feira, 18 de março de 2010

Poder Público deve custear medicamentos e tratamentos de alto custo a portadores de doenças graves, decide o Plenário do STF

O Plenário do Supremo Tribunal Federal indeferiu nove recursos interpostos pelo Poder Público contra decisões judiciais que determinaram ao Sistema Único de Saúde (SUS) o fornecimento de remédios de alto custo ou tratamentos não oferecidos pelo sistema a pacientes de doenças graves que recorreram à Justiça. Com esse resultado, essas pessoas ganharam o direito de receber os medicamentos ou tratamentos pedidos pela via judicial.

O ministro Gilmar Mendes foi o relator das Suspensões de Tutela (STA) 175, 211 e 278; das Suspensões de Segurança 3724, 2944, 2361, 3345 e 3355; e da Suspensão de Liminar (SL) 47. No seu voto (leia a íntegra), ele disse que se tem constatado a crescente controvérsia jurídica sobre a possibilidade de decisões judiciais determinarem ao Poder Público o fornecimento de medicamentos e tratamentos – decisões nas quais se discute, inclusive, os critérios para o fornecimento.

terça-feira, 16 de março de 2010

Ministro do STF arquiva habeas corpus de prefeito denunciado por desvio de verbas do Fundef

O ministro Ricardo Lewandowski arquivou Habeas Corpus (HC 102707) em que a defesa do prefeito de Oliveira dos Brejinhos (BA), Silvando Brito Santos, pedia para trancar a ação penal em curso no TRF-1ª Região por suposto desvio de verbas públicas do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef).
Saiba mais em http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=121912

sexta-feira, 12 de março de 2010

OAB condena proposta do governo de dar à Receita poder de juiz e de polícia

Após dez meses em hibernação na Câmara, os deputados vão começar a discutir nas próximas semanas um pacote tributário enviado pelo governo que promove um verdadeiro cerco aos contribuintes. No meio dos artigos para criar novos mecanismos de cobrança das dívidas ativas e penhora de bens, a Fazenda quer que seus fiscais ganhem poderes de polícia, sem autorização judicial.

Os fiscais podem quebrar sigilo, penhorar bens e até arrombar portas de empresas e casas sem autorização prévia do Judiciário. O pacote cria um sistema de investigação com acesso a todos os dados financeiros e cadastros patrimoniais dos cidadãos.

A nova sistemática de cobrança valerá tanto para a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, órgão responsável pela gestão da dívida ativa da União, quanto para as similares nos Estados e municípios. No limite, a penhora poderá ser aplicada contra uma grande empresa ou contra um contribuinte-pessoa física que tenha deixado de pagar o IPTU ou o IPVA. Na prática, um oficial da Fazenda, mesmo sem autorização de um juiz, pode arrestar uma casa ou um carro para quitar uma dívida tributária com o município.

Fonte: Conselho Federal da OAB Site: http://www.oab.org.br/noticia.asp?id=19251

terça-feira, 23 de fevereiro de 2010

CCJ aprovou pedido de impeachment de José Arruda proposto pela OAB

Brasília, 18/02/2010 - A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa do Distrito Federal aprovou hoje (18) a admissibilidade do pedido de impeachment do governador licenciado, José Roberto Arruda, proposto pela Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) do Distrito Federal com o apoio do Conselho Federal da entidade. O relator, deputado Batista das Cooperativas (PRP), analisou os aspectos formais, constitucionais e legais do pedido e acolheu hoje pela manhã o pedido de impeachment proposto pela OAB e os de outras três entidades.

O pedido de impeachment em desfavor de José Roberto Arruda, por crime de responsabilidade, foi protocolado no dia 14 de dezembro de 2009 pela então presidente da OAB-DF, Estefânia Viveiros, assinado conjuntamente com o ex-presidente do Conselho Federal da OAB, Cezar Britto. À época, Britto defendeu, inclusive, que a Assembleia Legislativa deixasse de sair em recesso para que o rito de investigação não fosse quebrado.

quarta-feira, 17 de fevereiro de 2010

Não incidência do ISS sobre locações de bens móveis

A Proposta de Súmula Vinculante 35, encaminhada pelo ministro Joaquim Barbosa, foi aprovada pelo Supremo Tribunal Federal (STF). A proposta do ministro se baseou na decisão do Plenário no Recurso Extraordinário (RE) 116121, entre outros precedentes.

Nesse recurso, o Supremo definiu a não incidência do ISS sobre a locação de bens móveis. O texto da nova súmula foi aprovado por unanimidade dos ministros e tem a seguinte redação: é inconstitucional a incidência do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) sobre operações de locação de bens móveis.



PIS E COFINS NAS CONTAS DE ENERGIA E TELEFONE

Atualmente o STJ tem reconhecido a ilegalidade das cobranças dos tributos PIS E COFINS efetuadas pelas empresas prestadoras de serviços de telefonia e energia elétrica aos consumidores. Esses tributos são de responsabilidade das empresas em efetuar o pagamento, os quais sempre foram repassados aos consumidores. O fato gerador desses tributos não é a prestação de serviço e sim o faturamento mensal da empresa, ou seja, o total das receitas auferidas pela "pessoa jurídica".

A cobrança de PIS e COFINS pelas empresas tanto de energia elétrica como de telefonia, existe clara e indevida inversão na relação jurídico-tributária, de forma que maliciosamente se pretende transferir a obrigação tributária de contribuinte para o consumidor.

Nessa inversão faz com que o contribuinte, que no caso teria que ser as empresas passa a ser o consumidor, e não o fornecedor do serviço. O fato gerador passa a ser a prestação do serviço, e não o que determina a lei, ou seja, o faturamento ou receita bruta das empresas.

Entretanto, é indevido o repasse do PIS e da COFINS nas faturas telefônicas e de energia, por ausência de expressa previsão legal. Pois tal repasse configura-se prática abusiva, violando princípios, como o da boa-fé objetiva e da transparência, aproveitando-se da fraqueza ou ignorância do consumidor.

Ora vista, a 2ª turma do STJ firmou entendimento no sentido de reconhecer a ilegalidade do repasse do PIS e da COFINS na fatura telefônica e energia, sendo abusiva essa consuta, tendo o consumidor o direito à devolução em dobro conforme nosso código consumerista determina (art. 42, parágrafo único).

Nesse sentido o Advogado e professor Jefferson Barros Barbosa foi intrevistado pelo radialista e comunicador Armingo Vogue da rádio Blumenau dando assim sua opinião sobre o assunto.



Informações como ingressar judicialmente para requerer os valores já pagos entrar em contato com edoni_junior@hotmail.com
ou BRUNO ARAÚJO ADVOCACIA - 47-30351769