terça-feira, 26 de julho de 2011

Notícias STF

O Supremo Tribunal Federal reconheceu em processo a repercussão geral a qual discute sobre o PIS e Cofins em faturas telefônicas

Por unanimidade dos votos, foi reconhecida repercussão geral da matéria constitucional em debate no Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 638484. A questão analisada pelo Plenário Virtual do Supremo Tribunal Federal (STF) trata da necessidade de lei complementar para definir se é possível o repasse, em faturas telefônicas, do PIS (Programa de Integração Social) e da Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social) aos contribuintes usuários dos serviços de telefonia, nos termos do artigo 146, inciso III, alínea “a”, da Constituição Federal.

Mais informações em http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=184998&tip=UN

Fonte: http://www.stf.jus.br/.

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