quinta-feira, 11 de outubro de 2012

DEVOLUÇÃO DA TAC E TEC

Até o ano passado, as financiadoras estavam cobrando a TAXA DE ABERTURA DE CRÉDITO e TAXA DE EMISSÃO DE BOLETO do cliente. O STJ afirmou que essas taxas não de competência do comprador do bem, mas sim da financeira ou da vendedora. Aqueles que já pagaram estas taxas, isto é, aqueles que firmaram contrato de financiamento, têm direito à restituição, mediante ação judicial.


SOBRE A AÇÃO: Nesta ação é cobrada apenas a devolução das taxas, para que tenha um trâmite rápido, já que a restituição é obrigação incontestável pela Instituição. Não se discute aqui a revisão de juros.

“LISTA NEGRA”: Muitos temem que se ajuizada a ação, as financiadoras não permitirão mais a abertura de novos contratos, pois estes clientes estariam sendo inclusos na chamada lista negra. Este receio não tem fundamento. Nesta ação se busca somente a devolução das taxas que as financiadoras estão obrigadas a devolver (Tac/Tec), não cabendo discussão. A Instituição não deixa de receber os valores das parcelas, diferentemente do que ocorre na ação REVISIONAL de juros, em que o pagamento da prestação é suspenso por ordem liminar. O cliente não se torna devedor, motivo pelo qual seu crédito não sofre quaisquer restrições. Ademais, a financiadora tem seu lucro em contratos de financiamento. Se elas deixassem de ceder créditos a todos que já ingressaram com esta ação, poderiam fechas as portas e encerrar suas atividades.

ISENÇÃO DE CUSTAS JUDICIAIS: A ação é protocolada no Juizado Especial Cível, que isenta o autor de custas iniciais. Caso o autor perca a ação, também não corre o risco de pagar custas finais.

POSSIBILIDADE DE ÊXITO: O cliente só não ganhará a ação se por acaso foi isento das taxas na abertura do contrato (raro) ou a ação for julgada prescrita (+ de 5 anos a partir do último pagamento).

VALORES RESTITUÍDOS: O valor da TAC e TEC corrigidos, o que só é possível apurar durante o processo, mas varia entre R$ 500,00 a R$ 3.000,00

DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA:

Cópia de RG/CPF
Cópia do contrato de financiamento. Não havendo, pode ser de qualquer lâmina do carnê.
Assinatura de Procuração ao escritório de advocacia.

Qualquer outra informação, fico à disposição.

Atenciosamente,

André Murilo Mrozkowski –Advogado

edoni@andremurilo.adv.br ou andre@andremurilo.adv.br

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